Prefeitura de Aguaí edita medidas para coibir aglomerações visando enfrentamento e prevenção ao Coronavírus

A Prefeitura Municipal de Aguaí editou no final de ontem, 18, o Decreto Municipal nº 4.117, que trata sobre novas medidas, no âmbito do Município de Aguaí, de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública internacional, devido ao novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Decreto Municipal editado, a Prefeitura, a partir de hoje,  19 de março de 2020, não realizará a concessão de licenças ou alvarás de eventos privados. Recomenda também à iniciativa privada o  cancelamento de toda e qualquer atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como bailes, festas, apresentações, shows, etc.

O prefeito Alexandre Araújo também determinou à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, por meio da Guarda Civil Municipal, a fiscalização com relação às aglomerações e festividades em chácaras, urbanas e rurais.

O Decreto está baseado em  outro Decreto Municipal, que adotou medidas emergenciais

em prevenção ao contágio da COVID-19, criando inclusive um Comitê de trabalho de monitoramento, além da Portaria Interministerial do governo federal, envolvendo os Ministérios da Justiça, Segurança Pública e da Saúde.

De acordo com o prefeito José Alexandre Pereira de Araújo, o Decreto tem o objetivo de fortalecer os esforços locais de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus, já definido pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia.

Decreto na íntegra: