Prefeitura divulga Decreto sobre as ações de prevenção ao Novo Coronavírus no município

As ações adotadas seguem os critérios estabelecidos pelo Estado de São Paulo

O Comitê de Prevenção ao novo Coronavírus estabelecido pela Prefeitura Municipal de Aguaí envolve todas as secretarias municipais e se reuniu na manhã dessa segunda-feira, 16, para discussão e definição das medidas adotadas pelo município na prevenção do Coronavírus.

Vale ressaltar que nesse momento a prevenção é fundamental. As dicas de saúde devem ser cumpridas a risca, a fim de que a transmissão do vírus seja em escala menor.

Um decreto foi assinado pelo prefeito Alexandre Araújo e define que:

D E C R E T A

Art. 1º.  Que os Secretários Municipais e os dirigentes dos órgãos públicos adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:

I — de eventos públicos, incluída a programação dos equipamentos culturais, sociais e atividades esportivas, como oficinas e cursos, escolas municipais de esporte,  e atividades voltadas à Melhor Idade, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas;

ll — de reuniões e treinamentos internos;

III – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, onde o Município adotará as medidas estipuladas pelo Governo Estadual, estabelecendo-se, no período de 17 a 20 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida com orientações para as famílias, sem a imputação de faltas aos alunos da rede pública municipal, com suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020, IV – do gozo de férias dos empregados  da Secretaria Municipal da Saúde, por tempo indeterminado.

    Art. 2º. O cumprimento do disposto no artigo 1 não prejudica nem supre:

I – as medidas determinadas no âmbito do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual e Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este Decreto;

Il — o deferimento de licença por motivo de saúde e de Licença compulsória , nos termos da legislação aplicável.

 

   Art. 3º. No âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município, fica recomendada a suspensão de:

I — aulas nas escolas, faculdades particulares e todos e quaisquer estabelecimentos de ensino, adotada gradualmente, no que couber; II — eventos com público.

 

Art.  4º. Fica criado o Comitê de Gestão de Crise (CGC), que será coordenado pelo Gabinete do Prefeito Municipal,  e contará com a participação da Chefia de Gabinete, e de representantes das Secretarias de Saúde; Fazenda; Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial; Desenvolvimento Social e Família; Administração; Educação, Esportes e Cultura; Negócios Jurídicos; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, além de representantes do Conselho Municipal de Participação Comunitária e da Câmara Municipal de Aguaí.

   Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo haver ainda a edição de novas Normas, por Decreto, Portaria ou Instruções Normativas.