Brasão e Bandeira

LEI N° 841 DE 18 DE JUNHO DE 1975.

Dispõe Sobre os Símbolos do Município de Aguaí.

Luiz Zoldan, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Aguaí, decretou e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1° – São Símbolos do Município de Aguaí:

  • O Brasão de Armas
  • A Bandeira Municipal

Artigo 2° – O Brasão de Armas do Município de Aguaí – idealizado pelo Dr.Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias a Mérito, assim se descreve: Escudo redondo, de golas, com uma banda ondada abocada de duas cabeças de serpe e acompanha de duas cruzes páteas, tudo de  prata. O escudo é encimado por coroa mural de prata de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suporte, á destra, um ramo de algodoeiro e á sinistra um ramo de soja, ambos folhados e produzindo, ao natural. Listal de goles, com o topônimo “ AGUAÍ” em letras de prata.

Artigo 3º – O Brasão de Armas ora instituído, tem a seguinte interpretação.

  1. – O Escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal á época do descobrimento do Brasil e sua adoção representaria homenagem do Município de Aguaí aos primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.
  1. A cor goles(Vermelho) tem o significado heráldico de audácia, valor, galhardia, valentia , nobreza conspícia, vitória e honra, lembrando e coragem dos primeiros povoadores da região, que com ânimo intimorato venceram todos os obstáculos para lançar a semente de um próspero Município.
  • – A banda ondada, abocada de duas cabeças de serpe, está a indicar a riqueza hidrográfica do Município. A serpe é também o símbolo de fortaleza e grandeza de ânimo, lembrando a denominação antiga do povoado de Cascavel.
  1. As Cruza páteas , evocam a profunda fé cristã do povo de Aguaí e Bom Jesus, O Santíssimo Padroeiro do Município.
  1. O metal prata, indica a felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, formosura, integridade e amizade, atributos dos munícipes e administradores, que com lealdade a correção dentro a um clima de amizade e compreensão, trabalham pela grandeza do município.
  1. A coroa mural, é o símbolo de emancipação política, de prata, com oito torres, das quais apenas cinco aparentes, constitui a reservada ás cidade. As portas abertas de sable(reto),proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Aguaí.
  • Os ramos de algodoeiro e soja, produzindo, atestam a fertilidade das terras generosas de Aguaí, de que são importantes produtos.
  • No listel, o topônimo “AGUAÍ” identifica o Município
  1. Obrigatoriamente:
  2. Na correspondência oficial, documentos e demais papeis;
  1. No gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara de Vereadores.
  1. Facultativamente:
  2. Na fachada dos edifícios públicos;
  3. Nos veículos oficiais;
  4. Nos locais onde se realizam festividades promovidas pela Municipalidade.

Artigo 5 º – A Bandeira de Aguaí, assim se descreve: De formato retangular, esquartelada em sautor ; o primeiro e o quarto, de vermelho com uma cruz pátea de branco; o segundo e o quarto de branco, tendo o segundo o Brasão de Armas a que se refere o artigo 2º.

Artigo 6º – A Bandeira de Aguaí tem 14 M ( quatorze módulos) de altura por 20 M (Vinte módulos) de comprimentos; as cruzes páteas, tem 4 M (quatro módulos) de altura e o Brasão de Armas, 5,5 M (cinco módulos e meio) de altura.

Artigo 7º – A apresentação a sinais de respeito devidos aos Símbolos de Aguaí, regular-se-ão, no que couber, pela legislação federal.

Artigo 8 º – É  proibida a reprodução dos Símbolos de Aguaí em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em locais ou situações incompatíveis com o decoro.

Artigo 9 º – mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Aguaí, ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cínicas, assistenciais, cultura, ou de divulgação turística.

1º – As reproduções deverão ás proporções e regras originais, ficando para tal arquivado na Prefeitura Municipal contemplares destinado a servir de modelo.

2º – Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, é obrigatória a representação de seus metais e cores  de acordo coma convenção heráldica internacionalmente aceita.

Artigo 10 º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aguaí, 18 de Junho de 1.975.