Governo
A Secretaria Municipal de Governo, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, possui as seguintes competências: secretariar os serviços atinentes ao Prefeito Municipal; apoiar o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal nas atividades de coordenação política-administrativa; receber, expedir e controlar as correspondências da Administração Direta; promover o desenvolvimento das relações entre o Poder Executivo municipal e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; elaborar as proposições de competência legislativa do Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; acompanhar a tramitação e apreciação de proposições junto à Câmara Municipal; efetuar o controle de prazos dos diversos processos legislativos; controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito Municipal; promover a divulgação de atos do Poder Executivo municipal; juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, elaborar e expedir decretos, portarias e demais atos administrativos de competência do Prefeito Municipal; gerir a documentação da Administração Pública municipal; organizar e promover as ações de comunicação social da Prefeitura Municipal, juntamente com o Serviço de Informação ao Cidadão-Ouvidoria; promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal; promover a relação institucional com os demais Poderes, entes da Federação, sociedade civil organizada e segmentos religiosos; avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definido com os respectivos Secretários Municipais; coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal; promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal; coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município; proceder aos registros necessários à pesquisa das matérias publicadas; estabelecer e cumprir os padrões determinados para as publicações.
Prefeito: José Alexandre Pereira de Araújo
Vice-Prefeito: Luiz Carlos Landiva
Responsável: Cléber Augusto de Melo Martins
Telefone: (19) 3653-7100
Endereço: Avenida Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – Aguaí – SP – CEP 13863-230
Horários: 08:00-12:00 às 13:30-17:30