Administração

Administração

A Secretaria Municipal de Administração, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, possui as seguintes competências: assessorar o Prefeito Municipal na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura; estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração; coordenar atividades relacionadas à manutenção e conservação da infraestrutura do paço municipal; promover estudos sobre as normas, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Municipal; supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência; orientar os órgãos setoriais e seccionais de protocolos, quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, autuação, classificação, expedição, controle e distribuição de correspondências; formação, numeração de folhas, anexação, apensação, arquivamento de processos e tramitação de documentos; manter sob guarda os conjuntos documentais de valor permanente, devidamente organizados, de acordo com a respectiva tabela de temporalidade; acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que afetam a gestão de materiais e serviços, a fim de formular e definir cenários para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias; monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de materiais, serviços, para diagnóstico e proposição de melhorias e de inovações para administração pública; atrair e administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de aperfeiçoar e garantir novas ações e projetos na área de gestão de materiais e serviços; coordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, modernização e padronização das atividades da área; revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais, serviços e patrimônio, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas; articular-se e subsidiar os órgãos e entidades da administração pública, bem como os órgãos centrais dos sistemas administrativos do Município, no exercício de suas atribuições regimentais; exercer outras atividades correlatas com a área de atuação.

 

Responsável: Alan dos Santos

Telefone: (19) 3653-7100

Endereço: Avenida Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – Aguaí – SP – CEP 13863-230

Horários: 08:00-12:00 às 13:30-17:00

Email: allan@aguai.sp.gov.br