1.Perguntas Gerais
1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
1.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?
2.Lei de Acesso à Informação
2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
2.2 Quem pode solicitar as informações?
2.3 Como posso ter acesso à informação?
– Por meio de requerimento online via SIC ou;
– Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua General Osório, 1515 – Centro.
2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
2.6 É necessário justificar o pedido de informações?
2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
3.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
3.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?
3.4 O que se precisa licitar na prefeitura?
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
3.5 Quais são critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE | PRAZO | COMPRAS OU SERVIÇOS | OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS (art. 24, I e II, Lei 8666/93) – Diretamente no Setor de Compra | Não há. | Até R$ 8.000,00 | Até R$ 15.000,00 |
CONVITE | 05 dias úteis | Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 | Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS | 15 dias corridos | Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 | Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA | 30 dias corridos | *Compras Acima de R$ 650.000,00 *Venda de bens imóveis *Concessões e Permissão de serviços e bens público | Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL | 08 dias úteis | Compras e serviço | Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO | 08 dias útei | Compras e serviço | Não pode |
LEILÃO | 15 Dias corridos | VENDA de bens móveis | Não pode |
3.6 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
3.7 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
4.Protocolos
4.2 Para que serve o número de Protocolo?
4.3 O que precisa para protocolar?
4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?