Lei Paulo Gustavo
Paulo Gustavo, um dos artistas contemporâneos mais importantes do Brasil, terá sua obra homenageada através da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida por Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo (LPG) foi aprovada em 2022 e tem como objetivo ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da pandemia do COVID-19.
Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Trata-se do maior recurso destinado à cultura em que o Ministério da Cultura (MinC) fará a transferência dos recursos diretamente para Estados e Municípios.
A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
QUAIS SEGMENTOS CULTURAIS SERÃO CONTEMPLADOS?
Do valor total destinado à LPG, serão destinados o total de R$2.797.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e sete milhões de reais) exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis ao audiovisual, da seguinte forma:
a) R$1.957.000.000,00 para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento;
b) R$447.500.000,00 para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
c) R$224.700.000,00 para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;
d) R$167.800.000,00 para apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual. Neste caso, o
recurso é exclusivo para Estados e Distrito Federal.