Governo Estadual concede Tombamento do Prédio da Estação Ferroviária de Aguaí

Governo Estadual concede Tombamento do Prédio da Estação Ferroviária de Aguaí

 

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado e UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, comunicou a Prefeitura por meio de ofício e publicação no Diário Oficial, o Tombamento do Conjunto da Estação Ferroviária de Aguaí, em toda sua extensão que também são incluídos os seguintes bens igualmente tombados: Prédio da estação ferroviária situado entre a linha-tronco e o ramal de Caldas, entre a rua Dona Amélia e Avenida Dr. Leonardo Guaranha; Caixa d’água situada na altura da rua Dona Amélia; Armazém de carga na avenida Azevedo Marques; Casa de Turma (Vila Ferroviária) situada na Avenida Azevedo Marques; Pátio e leitos ferroviários entre a rua Capitão Silva Borges saída do ramal de Caldas e Via auxiliar na rua Hélio Bertachini.

Com a liberação do tombamento fica proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido bem, sem prévia autorização do CONDEPHAAT, podendo ser punido o descumprimento com sansões penais previstas no Art. 63 da Lei Federal nº 96.05 de 12/12/1998 e sansões administrativas previstas na Lei Estadual nº 10.764 de 01/03/2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.439 de 21/12/2004, além de consequências de natureza civil presentes na legislação vigente.

O espaço já era tombado no âmbito municipal por meio da Lei nº 1822, de 30 de abril de 2001, que considera como de valor histórico e cultural a Estação Ferroviária de Aguaí.

Vale ressaltar que toda extensão é de responsabilidade da empresa concessionária (VLI) que não pode fazer nenhuma intervenção sem a autorização dos órgãos competentes, mediante responsabilização das penalidades acima citadas.

Essa é uma grande conquista para o município na valorização histórica e cultural.