Serviço de Utilidade Pública – Emissão do CCIR 2019
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
Emissão do CCIR 2019.
Na data de 02 de setembro de 2019, o INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2019. Assim, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, aplicativo SNCR-Mobile disponível para “smartphones“, através da Declaração de Cadastro Rural- DCR https://sncr.serpro.gov.br/dcr e Portal do Cadastro Rural www.cadastrorural.gov.br. Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos“.