Prefeito promulga Lei de regulamentação das edificações da cidade

O prefeito Alexandre Araújo promulgou na segunda-feira, 22, a Lei nº 2.913 que dispõe sobre a forma de apresentação de projetos de edificações no município de Aguaí, uma vez que a antiga lei estava ultrapassada nos moldes atuais e já não condizia com a realidade.

Solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a lei foi aprovada na Câmara Municipal e organiza principalmente a parte dos recuos, que já não estavam de acordo com a real ocupação da cidade, em determinadas regiões. Com essa alteração os lotes serão mais bem ocupados.

A lei institui, também, o projeto simplificado, voltado para casos de aprovação de obras novas, reformas com ampliações e regularizações relativas à aprovação de edificações residenciais unifamiliares.

De acordo com a lei aprovada, não poderão ser construídas edificações em desacordo com recuos mínimos estabelecidos. Ao proprietário do imóvel ou da obra competirá a solicitação ao órgão municipal competente o alvará da construção e numeração no ato da aprovação do projeto, em lugar externo e visível.

Ainda segundo a legislação, para efeito de fiscalização, deverão ser mantidos nos locais das obras as placas, projeto aprovado, memoriais descritivos e outros documentos referentes à construção. Assim, toda e qualquer edificação somente poderá ser iniciada após a aprovação do projeto (plantas e memoriais descritivos), pelo órgão competente da Prefeitura.

A legislação tem o objetivo de modernizar a estrutura urbanística da cidade, atendendo à normatizações federais, evitando construções clandestinas que poderiam colocar em risco a população aguaiana.