Prefeitura estabelece decreto para obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação

Prefeitura estabelece decreto para obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação

Tal medida vale para os estabelecimentos comerciais e serviços públicos

 

A Prefeitura de Aguaí, por meio do Decreto nº 4549, de 24 de setembro de 2021, dispõe sobre a prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19, para acesso e permanência no interior de estabelecimentos, como medida de interesse sanitário coletivo de caráter excepcional.

A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de outubro e vale para pessoas acima de 12 anos, faixa etária contemplada no Plano Nacional de Imunização. Para acesso e permanência no interior de estabelecimentos fica condicionado a prévia comprovação da carteira de vacinação contra a Covid-19. A apresentação pode ser feita de forma física ou por meio de plataformas digitais como o VaciVida, Poupatempo Digital e Conecte SUS.

O uso de máscara continua sendo obrigatório, bem como os protocolos sanitários. O controle de temperatura corporal passa a ser opcional.

O descumprimento às regras previstas neste decreto penalizará os estabelecimentos infratores com: I – Advertência; II – Aplicação de Multa pecuniária no valor de 10 UFESP. Em caso de reincidência o valor dobra; III – Cassação de alvará.

A aplicação também vale para os serviços púbicos.

Nas situações de infração será resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de recurso administrativo do interessado.

Tal medida é legal?

O artigo196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; conjugado com a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as mediadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu artigo 3º determina a realização compulsória de vários itens, entre eles, o subitem D que estabelece a vacinação e outras medidas profiláticas.

A Prefeitura de Aguaí reforça que o controle da pandemia só se dará com o maior de número de pessoas vacinadas, sendo assim, tal medida se faz necessária a fim de resguardar a saúde pública coletiva dos aguaianos.

 

Decreto completo: DECRETO 4549 de 24 de setembro de 2021 Cartao de Vacinacao (1)