Prefeitura encaminha projeto de lei à Câmara Municipal para uso obrigatório de máscara e medidas de prevenção em todos os estabelecimentos da cidade que estiverem atuando de acordo com decreto estadual

A Prefeitura Municipal encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal alteração do Código de Postura com acréscimo de parágrafos:

“Art. 3º. […]

§1º.  Em casos de Estado de Emergência, devido a motivos de saúde pública, devidamente reconhecidos pelos órgãos municipais, estaduais e/ou federais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer e determinar a adoção de medidas preventivas e uso pelos colaboradores e clientes presentes das dependências dos estabelecimentos descritos no caput, em caráter obrigatório:

I – Uso obrigatório de Máscaras de fabricação profissional, assim como artesanais, desde que, atendam as orientações dos órgãos de saúde, pelos clientes e colaboradores presentes em suas dependências comerciais e industriais;

II – Adoção de medidas que promovam o distanciamento e evitem aglomerações em suas dependências comerciais e industriais;

III – Disponibilização de meios de assepsia individual, dos colaboradores e clientes, nas dependências comerciais e industriais;

§2º. O desrespeito às medidas descritas no §1º ensejará multa de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal (UFESP) vigente no Estado de São Paulo, impondo-se a multa em dobro na reincidência, seguindo-se a interdição, cassação de licença e proibição de transacionar com repartições públicas municipais, conforme o caso, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.

Se aprovada pela Câmara Municipal, a fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pelos fiscais da Prefeitura Municipal.