CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.1 -O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) funciona como um canal de participação popular na gestão da assistência social do município. Reúne representantes do poder público e da sociedade civil, que trabalham em conjunto para assegurar que os serviços, programas e benefícios sociais estejam alinhados com as reais necessidades da comunidade.
O CMAS exerce um papel essencial na estruturação e no monitoramento da política de assistência social. Entre suas atribuições principais estão: debater e estabelecer diretrizes, fiscalizar a execução dos serviços, aprovar planos de ação e a aplicação dos recursos públicos, além de acompanhar a implementação de programas e benefícios sociais.
Compete ainda ao Conselho incentivar o engajamento da população, zelar pelos direitos socioassistenciais e assegurar que os serviços oferecidos tenham qualidade e cheguem a quem de fato necessita.
A participação cidadã é fundamental para o bom funcionamento do CMAS. Por isso, o Conselho busca manter um canal aberto com a comunidade, acolhendo demandas e sugestões, além de contribuir para a construção de políticas públicas mais justas e eficazes.
Reuniões: toda segunda quinta-feira de cada mês
Local: CRAS de Aguaí
Horário: 14h
E-mail: cmdca@aguai.sp.gov.br
Presidente atual: Janilza Alves Da Silva
1.3 – Funções do CMAS:
I – Definir as prioridades da política de assistência social no âmbito do Município;
II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, bem como definir, controlar e avaliar a elaboração e execução do referido Plano;
III – Aprovar a política municipal de assistência social, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
IV – Aprovar os planos e programas da área, objetivando a celebração de convênios entre o setor público e as entidades ou organizações privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
V – Atuar na formação de estratégias e controle da execução da política de assistência social do Município de forma articulada com outras políticas públicas e com outros conselhos, através de comissões, plenárias e resoluções conjuntas, dentre outros. (nova redação de acordo com a Lei nº 11.130 , de 14/01/2002);
VI – Inscrever, acompanhar, avaliar e fiscalizar as instituições públicas e privadas de assistência social atuantes no Município;
VII – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VIII – Emitir pareceres acerca da proposta orçamentária a ser encaminhada pelo órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da política municipal da assistência;
IX – Estabelecer critérios para a destinação de recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral previstos no artigo 15, I, da Lei Orgânica da Assistência Social;
X – Orientar e acompanhar a administração e o funcionamento do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
XI – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas de assistência social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
XII – Aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos nos artigos 18, XI e 19, XIV, da Lei Orgânica da Assistência Social;
XIII – Publicar no Diário Oficial do Município, suas resoluções administrativas, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos;
XIV – Convocar ordinariamente a cada 4 (quatro) anos ou extraordinariamente pela maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (nova redação de acordo com a Lei nº 11.130 , de 14/01/2002);
XV – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. (ver Decreto nº 13.509 , de 15/12/2000 – Aprova o Regimento Interno); (ver Decreto nº 14.302, de 28/04/2003).
INFORMAÇÕES
Leis referentes ao CMAS.
Decisões formalizadas e histórico completo do CMAS/Aguaí.
Lista de membros que compõem o Conselho CMAS/Aguaí.
