Relação dos Funcionários Terceirizados

Relação dos Funcionários Terceirizados

Em atendimento à legislação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, quanto à obrigatoriedade de publicar relação nominal de empregados de empresas terceirizadas no Portal da Transparência.

Cada botão nesta página leva as informações divulgadas em site próprio do respectivo consórcio escolhido.

*CEMMIL: entrar na aba Pessoal -> Servidores, depois digitar “Aguaí” no campo unidade;

*CONDERG: selecionar no menu dropdown “CONDERG – AGUAI”, depois clicar no botão “Consultar”.