Relação dos Funcionários Terceirizados
Em atendimento à legislação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, quanto à obrigatoriedade de publicar relação nominal de empregados de empresas terceirizadas no Portal da Transparência.
Cada botão nesta página leva as informações divulgadas em site próprio do respectivo consórcio escolhido.
*CEMMIL: entrar na aba Pessoal -> Servidores, depois digitar “Aguaí” no campo unidade;
*CONDERG: selecionar no menu dropdown “CONDERG – AGUAI”, depois clicar no botão “Consultar”.
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