Prefeitura publica decreto que regulamenta Lei sobre alinhamento e retirada de fios em desuso de postes
Prefeitura publica decreto que regulamenta Lei sobre alinhamento e retirada de fios em desuso de postes
.Medida visa garantir a segurança viária e dos pedestres
A Prefeitura de Aguaí publicou nessa semana o Decreto nº 5.091, que regulamenta a Lei nº 3.139 que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso de espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do município de Aguaí.
As determinações já estão em vigor e visam garantir a segurança viária e dos pedestres em calçadas e vias do município, assim como preservar a qualidade ambiental mediante afastamento da poluição visual verificada em cabeamentos e postes. A regulamentação se aplica à energia elétrica, cabos telefônicos e de banda larga, televisão a cabo e similares ou a outros serviços por rede aérea, sendo que os trabalhos de fiscalização, notificação e autuação ficarão a cargo dos órgãos de fiscalização de obras e de posturas e suas respectivas Pastas. A população também poderá realizar denúncias pela Ouvidoria Municipal (plataforma E-Ouve), assim como entrar em contatos com os órgãos de fiscalização, como a Guarda Civil Municipal.
De acordo com o Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Alexandre Araújo, a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, denominada distribuidora, deverá observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, bem como o rigoroso respeito às normas técnicas aplicáveis, em particular a observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres e também veículos.
A empresa detentora da infraestrutura de postes, assim como as demais empresas ocupantes de postes para suporte de seus cabeamentos, caso deixem de cumprir as determinações da Lei e seu decreto regulamentador, sofrerão penalidades de multas, por infração apurada, com valor dobrado em caso de reincidência.
Decreto completo: publicacao no diario oficial DECRETO 5091 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
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