Emenda complementa Lei Orgânica e aprova licença maternidade de 6 meses para servidoras
Emenda complementa Lei Orgânica e aprova licença maternidade de 6 meses para servidoras
Texto é de autoria do Executivo e altera o artigo 125 da Lei Orgânica do Município
O prefeito Alexandre Araújo enviou à Câmara Municipal o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, alterando o artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Aguaí.
A medida trata-se de uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aguaí, alinhado ao objetivo da administração municipal de valorizar os colaboradores.
A partir de agora a servidora pública grávida tem direito ao afastamento de seis meses (180 dias), sem prejuízo ao cargo e de remuneração.
Anteriormente, o tempo de afastamento era de quatro meses, o que dificulta o desenvolvimento da criança uma vez que a OMS recomenda o aleitamento exclusivo até os seis meses de vida, e que o retorno da mãe ao trabalho antes deste prazo, implica na saúde da criança.
O texto foi aprovado pelos vereadores, e sancionado pelo prefeito Alexandre Araújo.