Prefeito promulga Lei que inclui como maus tratos, viajar e deixar o animal sem supervisão

Deixar o animal sem supervisão de um responsável por mais de 48 horas pode levar a penalidade

 

O projeto de Lei de autoria vereador Juan Landiva que faz incluir como maus tratos contra animais, “viajar e deixar o animal sem supervisão de um responsável por mais de 48 horas”, foi aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo Prefeito Alexandre Araújo, nesta segunda-feira (08).

A lei de nº 2.432 de 02 de outubro de 2013 já considerava maus tratos contra animais: submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes ou morte; mantê-los, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação ou descanso, onde fiquem privados de ar, luz solar e alimentação adequada; deixar de socorrê-los no caso de atropelamentos e/ou acidentes domésticos; soltar ou abandonar em vias ou logradouros públicos, entre outros.

A pessoa que infringir alguns destes quesitos será imposta multa de cinco a 50 cinquenta vezes o valor nominal da Unidade Fiscal (UFESP) vigente no Estado de São Paulo, aplicando-se a multa em dobro na reincidência específica, a interdição de estabelecimento ou de residência e até mesmo apreensão do animal, quando for o caso.