Lei que obriga atendimento prioritário ao autista é promulgada

De acordo com a lei, para obter o atendimento prioritário, deverá ser apresentado atestado médico simples da condição de autista

 

O projeto de lei intitulado pelo vereador Edinho Marti que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, foi aprovado e promulgado pelo Prefeito Alexandre Araújo na última quinta-feira (07).

A lei de Nº 2.901, além de obrigar o atendimento preferencial, também obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Aguaí a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

Ainda de acordo com a lei, para obter o atendimento prioritário, deverá ser apresentado atestado médico simples da condição de autista.  A preferência do atendimento também se entenderá para a pessoa acompanhante do autista.  O descumprimento desta lei fica sujeito a penalidades.