COMUNICADO CARNAVAL

COMUNICADO CARNAVAL

Nesta noite foi expedido Alvará Judicial nos autos do Processo nº 1000439-75.2019.8.26.0083 do lavro do Exmo Sr. Juiz de Direito da Comarca de Aguaí, Dr. André Acayba de Rezende, versando a respeito das condições de entrada e permanência de crianças e adolescentes, nos eventos carnavalescos, que serão realizados nos dias 02,03 e 05 de março, no Complexo Parque Interlagos, no período das 21h00 às 1h00 (Avenida Ana Milanez Vansconcelos).

Nos demais eventos, inclusive o Desfile das Escolas de Samba, a ser realizado no dia 04 de março, o acesso de crianças e adolescentes será livre.

De acordo com o Alvará Judicial, será permitida a entrada de crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou de outra pessoa maior de 18 anos devidamente autorizado pelo representante legal do adolescente acompanhá-lo, por escrito, com autorização (nos termos da Lei nº 13.726/18).